A corrida contra a vedação eleitoral: atos de pessoal saltaram 52% na última semana antes de 4 de julho
Os três dias mais movimentados do semestre caíram na última semana antes do congelamento da Lei das Eleições. O Atlas decompôs a corrida: quem acelerou, o que exatamente correu, por que quase tudo era legal — e por que o Diário não silenciou depois do prazo.
Por Redação Atlas Público · · 11 min de leitura
Dados até 11 de julho de 2026 — os números desta análise descrevem esse recorte e não são atualizados em tempo real.
Na terça-feira 30 de junho, os órgãos que publicam no Diário Oficial da União produziram 877 atos de movimentação de pessoal — nomeações, designações e exonerações, somados todos eles. Foi o dia mais carregado de todo o primeiro semestre de 2026. E não veio sozinho: os três dias mais movimentados do semestre caíram todos na mesma semana, a última antes de 4 de julho, quando a Lei das Eleições passou a proibir boa parte da movimentação de servidores públicos. A proibição vale até a posse dos eleitos, em janeiro e fevereiro de 2027: quem não resolveu a vida funcional até aquela sexta-feira entrou num túnel de seis a sete meses.
+52%
salto dos atos de pessoal do Executivo civil na semana pré-vedação
1.142 → 1.732 atos
877
atos datados de 30 de junho — o dia mais movimentado do semestre
DOU inteiro, três tipos centrais
3 de 3
os dias mais carregados do semestre caíram na semana final
30/jun (877), 2/jul (834) e 3/jul (749)
A série diária que o Atlas estrutura a partir do DOU mostra o degrau com nitidez. No Executivo civil federal — todo o Diário menos as universidades e institutos federais, os militares e os demais Poderes —, a semana de 22 a 26 de junho, a última “normal”, registrou 1.142 atos de nomeação, designação e exoneração. Na semana seguinte, a derradeira antes da vedação (29 de junho a 3 de julho), foram 1.732: um salto de 52%, o maior volume semanal do semestre nesse recorte. O recorte mais estreito da primeira versão desta análise — ministérios, Presidência e autarquias — mediu o mesmo degrau: +51% (629 → 948). E, nos quatro últimos dias úteis, a média do Diário inteiro bateu 780 atos por dia — cerca de 1,6 vez o ritmo de um dia útil normal de junho.
A semana final concentrou os três dias mais carregados do semestre
Atos de nomeação, designação e exoneração por data do ato · DOU inteiro
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| Dia | Atos |
|---|---|
| 22/6 | 464 |
| 23/6 | 522 |
| 24/6 | 416 |
| 25/6 | 392 |
| 26/6 | 344 |
| 29/6 | 272 |
| 30/6 | 877 |
| 1/7 | 659 |
| 2/7 | 834 |
| 3/7 | 749 |
Fonte: Atlas Público, a partir das publicações oficiais estruturadas.
Até aqui, o retrato é o mesmo da primeira leitura que publicamos. O que esta análise acrescenta é o que está dentro do degrau: quem correu, o que exatamente correu, o que isso diz sobre como a máquina federal lê a lei — e o que aconteceu depois do prazo, agora que a primeira semana sob vedação já saiu nas edições do Diário.
O que a lei congela — e por quê
O artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/1997 proíbe aos agentes públicos, nos três meses anteriores ao pleito e até a posse dos eleitos, nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, e — de ofício — remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição da eleição. Para o pleito de 4 de outubro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral fixou o início da janela em 4 de julho (Resolução TSE nº 23.760/2026, o calendário eleitoral). Em ano de eleições gerais, a regra alcança as administrações federal e estaduais; as prefeituras, que não têm cargos em disputa em 2026, ficam em regra fora dela.
A razão de ser da norma é conhecida e vale citar como o próprio TSE a formula: impedir que servidores públicos “sejam pressionados para apoiar ou não determinada candidatura” — e, mais amplamente, impedir que a máquina pública vire instrumento de vantagem eleitoral, nomeando aliados ou removendo desafetos com o pleito à vista.
A infração é levada a sério: tem natureza objetiva (configura-se com a prática do ato, sem necessidade de provar intenção eleitoral), gera multa de 5 mil a 100 mil UFIR aplicada pessoalmente ao agente responsável e, no limite, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado — que, desde a Lei da Ficha Limpa, arrasta oito anos de inelegibilidade.
Mas a mesma lei abre exceções largas — e elas são a chave para entender o que os dados mostram:
- cargos em comissão e funções de confiança: nomeação, exoneração, designação e dispensa continuam livres (alínea “a”);
- Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência: nomeações seguem permitidas (alínea “b”);
- aprovados em concursos homologados até o início do prazo — 4 de julho, na dicção do calendário do TSE: podem ser nomeados mesmo durante a janela (alínea “c”);
- serviços essenciais inadiáveis, com autorização expressa do chefe do Executivo (alínea “d”);
- militares, policiais civis e agentes penitenciários: remoção de ofício segue possível (alínea “e”).
Ou seja: a vedação morde com força sobretudo dois grupos — a nomeação de concursados cujos certames não foram homologados a tempo e a movimentação de ofício de servidores efetivos. O resto da rotina de pessoal tem porta de saída legal. Guarde essa assimetria: ela explica quase tudo o que vem a seguir.
O contraste está em quem não correu
Se o degrau de fim de junho fosse sazonalidade — fim de semestre, ciclo de férias —, ele deveria aparecer em toda parte. Não aparece.
Só o Executivo civil acelerou — os blocos que a lei ressalva recuaram
Atos de nomeação, designação e exoneração por bloco institucional · semanas comparadas
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| Bloco | antes → depois |
|---|---|
| Universidades e IFs | 231 → 1.044 |
| Autarquias, agências e Presidência | 839 → 1.240 |
| Ministérios | 334 → 511 |
| Militares | 112 → 70 |
| Judiciário, Legislativo e MP | 652 → 545 |
Fonte: Atlas Público, a partir das publicações oficiais estruturadas.
Os blocos que caíram são precisamente os que a lei alcança de outra forma. As nomeações do Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas são ressalvadas pela alínea “b” — não havia prazo correndo contra eles — e os militares têm a remoção de ofício preservada pela alínea “e”. (O Legislativo, agrupado no mesmo bloco, movimenta pouco pessoal pelo Diário, e seus comissionados estão cobertos pela alínea “a”.) Toda a aceleração veio do Executivo civil federal — exatamente o pedaço da máquina sobre o qual a vedação incide por inteiro.
Há um segundo grupo de controle, dentro dos próprios dados: as aposentadorias, que a vedação não alcança, caíram 6,7% na semana final (269 → 251), enquanto nomeações, designações e exonerações subiam de 53% a 64%. O que não tinha prazo, não correu.
O que exatamente acelerou
No Diário inteiro, os três tipos centrais somaram 2.138 atos na semana-base e 3.391 na semana final (+59%). A designação — o ato que atribui funções de confiança e chefias — é sozinha metade do salto em termos absolutos.
Designações puxam o salto; aposentadorias, sem prazo contra si, caíram
Atos por tipo, DOU inteiro · semanas comparadas
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| Tipo | antes → depois |
|---|---|
| Designações | 1.032 → 1.659 |
| Exonerações | 732 → 1.119 |
| Nomeações | 374 → 613 |
| Aposentadorias (controle) | 269 → 251 |
Fonte: Atlas Público, a partir das publicações oficiais estruturadas.
Um detalhe do último dia útil resume o espírito da corrida: na sexta-feira 3 de julho, as exonerações correram a quase duas por nomeação (239 contra 126; na semana toda, 1.119 contra 613). A máquina gastou mais energia desocupando cadeiras do que ocupando — compatível com resolver as pendências de pessoal enquanto o gesto era inequivocamente livre, deixando o mínimo possível para dentro da janela.
Nas 613 nomeações da semana final, a mecânica fica ainda mais nítida quando se olha quem foi nomeado: os 613 atos alcançaram cerca de 1.250 pessoas — e 73% delas já eram servidores de carreira, movidos para cargos comissionados e funções; só 265 eram nomeados sem vínculo prévio. Pelo código do cargo, cerca de um terço das nomeações é comprovadamente de comissão ou função de confiança — a categoria que continuaria legal depois do prazo.
Dentro dos ministérios, a corrida foi de chefias
A primeira edição desta análise apontou os órgãos que mais aceleraram. Agora lemos os atos, um a um — e o conteúdo muda a interpretação de quase todos:
- Polícia Federal (5 → 86 atos). Nenhuma turma de concurso: os 86 atos são 86 portarias individuais da Diretoria de Gestão de Pessoas, num remanejamento nacional de chefias e substitutos eventuais — chefe do núcleo de repressão a crimes previdenciários no Mato Grosso do Sul, substituto do chefe da delegacia do Galeão, chefe da delegacia de controle de armas em São Paulo. Funções de confiança: a categoria que a alínea “a” expressamente libera. Houve uma única nomeação na semana.
- Saúde (22 → 82 atos). Quase tudo designação (69 das 82). O número de pessoas — cerca de 290 — engana: um único ato coletivo, a Portaria SAA nº 714, de 3 de julho, movimentou de uma vez 163 servidores cedidos na superintendência do ministério em São Paulo. O resto é rotina de chefias: ouvidor da Funasa, diretor-executivo adjunto da Fiocruz, chefes de Casas de Apoio à Saúde Indígena, uma câmara técnica com 12 membros.
- Relações Exteriores (16 → 31 atos). Não são remoções: são promoções de carreira em lote — 35 diplomatas elevados a Conselheiro numa portaria de 29 de junho, mais promoções a Ministro de Segunda Classe por decreto no dia 30, além de reconduções e postos no exterior (Kiev, Minsk). Quase noventa diplomatas tiveram a carreira movida por um punhado de atos antes do congelamento.
- Desenvolvimento Agrário (3 → 18) e Esporte (5 → 15). Arrumação administrativa de cargos comissionados: coordenadores de orçamento, chefes de divisão de material, licitações e contratos.
A Polícia Federal deu o maior salto absoluto; Justiça e Educação não se mexeram
Atos de nomeação, designação e exoneração por órgão · semanas comparadas
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| Órgão | antes → depois |
|---|---|
| Polícia Federal | 5 → 86 |
| Saúde | 22 → 82 |
| Gestão e Inovação | 39 → 65 |
| Relações Exteriores | 16 → 31 |
| Desenvolvimento Agrário | 3 → 18 |
| Esporte | 5 → 15 |
| Justiça | 27 → 25 |
| Educação | 33 → 31 |
Fonte: Atlas Público, a partir das publicações oficiais estruturadas.
O padrão é inequívoco — e é aqui que a análise precisa ser honesta com o leitor: a maior parte do que correu nos ministérios é exatamente o tipo de ato que continuaria permitido depois de 4 de julho. Chefias, substitutos eventuais, comissionados: tudo alínea “a”. Por que correr, então? A lei dá uma pista: a infração ao artigo 73 é objetiva e a multa recai pessoalmente sobre o agente que assina. Diante de uma janela de meio ano em que cada ato de pessoal pode virar questionamento na Justiça Eleitoral, o incentivo burocrático é resolver antes tudo o que puder ser resolvido — inclusive o que a lei permite. O degrau nos dados mede menos a ilegalidade evitada do que a aversão a risco de uma máquina inteira olhando o calendário.
E um dado negativo reforça a leitura: procuramos a “corrida do concursado” nos ministérios — nomeações citando concurso público como motivo — e não a encontramos: houve uma na semana-base e uma na semana final (esta num tribunal eleitoral, nem sequer no Executivo).
A camada menos visível: as universidades
O número bruto do Diário inteiro (+59%) esconde uma composição surpreendente: dois terços do salto (+813 dos +1.253 atos) vieram de universidades e institutos federais. O bloco saiu de 231 atos na semana-base para 1.044 na semana final — 3,6 vezes o maior volume de qualquer semana anterior de junho. Mais de 150 instituições publicaram ao menos um ato; uma só, a Universidade Federal da Grande Dourados, publicou 151 — mais do que qualquer ministério.
A camada universitária importa porque é onde mora o tipo de ato que a vedação de fato bloqueia. Nomeação em universidade federal é, na maioria, provimento de cargo efetivo — professores e técnicos aprovados em concurso —, e a alínea “c” só salva os certames homologados até o início do prazo. Reitorias que não nomeassem a tempo empurrariam seus aprovados para depois da posse dos eleitos, em 2027. O varejo confirma: nomeações de diretores-gerais de campi em institutos federais da Bahia, do Piauí, de Goiás, de Sergipe, do Amapá e do Rio Grande do Norte nos dias 2 e 3 de julho; o decreto presidencial nomeando o reitor da UFSC na própria sexta-feira 3; a UFGD nomeando pró-reitora e vice; uma divisão da UFSC designando 18 servidores e exonerando 2 num único ato. No Ministério da Ciência e Tecnologia, uma única portaria de 3 de julho nomeou 48 analistas de uma vez.
Nos rankings desta análise, portanto, convém separar as duas corridas: a dos ministérios, feita de chefias e comissionados que continuariam legais; e a das universidades, feita em boa parte de provimentos efetivos que, esses sim, bateriam na trave da vedação.
Um varejo largo, não um vilão
555 → 783
órgãos distintos com ao menos um ato de pessoal na semana
mediana por órgão consolidado caiu de 6 para 2
73%
das ~1.250 pessoas nomeadas já eram servidores de carreira
movidos para comissões e funções de confiança
0
atos invocam a vedação ou o calendário eleitoral como motivo
a corrida é visível no volume; ela não se declara
A corrida não foi obra de um órgão: foi um alargamento. O número de órgãos distintos que publicaram ao menos um ato de pessoal saltou de 555 na semana-base para 783 na semana final (+41%) — e, entre os órgãos consolidados de topo, a mediana de atos por órgão caiu de 6 para 2. Dezenas de órgãos pequenos entraram na fila com um ou dois atos cada; 51 publicaram exatamente um. É a assinatura estatística de um comportamento difuso — a máquina inteira apertou o passo, não um gabinete.
Dois detalhes completam o retrato. Primeiro: o governo não abriu edições extras do Diário para absorver o volume — a Seção 2 rodou nas edições ordinárias de sempre, que apenas engordaram (a de 1º de julho carregou 1.342 itens). Segundo: nenhum ato invoca a vedação, o artigo 73 ou o calendário eleitoral como motivo — buscamos nos textos e o resultado foi zero.
No topo da pirâmide, os atos institucionalmente mais pesados da semana têm a mesma textura de arrumação: a nova secretária-executiva de Portos e Aeroportos, a diretora-executiva interina da Agência Nacional de Águas, o substituto do secretário especial do PAC na Casa Civil, o reitor da UFSC nomeado por decreto — e boa parte das designações de alto nível é de substitutos eventuais: definir quem cobre a cadeira do titular enquanto durar a janela.
E depois do prazo? O Diário não silenciou
Aqui está o achado mais contraintuitivo desta segunda leitura: medida pelas edições do Diário, a primeira semana sob vedação (6 a 10 de julho) não foi mais leve que a semana da corrida — os três tipos centrais somaram ao menos 2.973 atos nas edições da semana, contra 2.901 nas edições da semana anterior (e os dias 8 a 10 ainda estavam parcialmente processados no fechamento; o número só cresce).
Nas edições do Diário, a primeira semana sob vedação não foi mais leve
Atos dos três tipos centrais por semana de edição · Seção 2 · a semana de 6–10/jul é piso: 3 dos 5 dias estavam ~75% processados
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| Semana (edições) | Atos |
|---|---|
| 22–26/jun | 2.335 |
| 29/jun–3/jul | 2.901 |
| 6–10/jul (piso) | 2.973 |
Fonte: Atlas Público, a partir das publicações oficiais estruturadas.
Não há contradição — há duas explicações somadas, e nenhuma delas é escândalo:
- O Diário publica com atraso. Um ato tem duas datas: a data do ato e a data da edição em que sai. Boa parte do que foi datado na correria de 30 de junho a 3 de julho só apareceu nas edições de 6 e 7 de julho. A onda pré-prazo continuou aparecendo nas edições dias depois dele.
- A máquina que segue legal, segue publicando. Designações e dispensas de função, nomeações e exonerações de comissionados — a rotina da alínea “a” — não pararam nem tinham por que parar.
E o resíduo que interessaria à fiscalização é pequeno: das 535 nomeações publicadas nas edições da semana, as que mencionam concurso ou provimento não chegam a cem — e a amostra é dominada por tribunais, Ministério Público e conselhos profissionais (todos ressalvados) e por universidades amparadas em homologações anteriores ao início do prazo. Nada aqui autoriza afirmar violação — e não afirmamos.
O teste definitivo — saber se os atos datados de dentro da janela caem ao nível que a lei desenha — só será legível nas próximas semanas, quando as edições de julho estiverem integralmente processadas. É a pauta de acompanhamento natural desta série.
A rima de 2026 não é nova
O fenômeno tem calendário conhecido. Em 2018, a mesma janela abriu em 7 de julho; em 2022, em 2 de julho. E 2022 deixou um exemplo de como as exceções operam na prática: em 30 de setembro daquele ano, dois dias antes do primeiro turno, o governo federal autorizou a nomeação de até 561 aprovados no concurso da Polícia Federal — o certame fora homologado depois do prazo da alínea “c”, e a saída foi a alínea “d”, a ressalva dos serviços essenciais, com a autorização expressa do então presidente, como noticiou a imprensa à época. O ato era legal e público; o episódio mostra o alcance prático das ressalvas mesmo às vésperas do pleito.
O que não localizamos, nem para 2022 nem para 2018, é uma medição diária comparável do degrau pré-vedação — nenhum levantamento, oficial ou jornalístico, que tenha contado os atos de pessoal do DOU dia a dia às vésperas do prazo. A série do Atlas, que estrutura esses atos desde o fim de 2025, permite fazer por 2026 essa conta; em 2030, teremos duas eleições para comparar.
Quanto à fiscalização: a punição existe e é aplicada — multas com natureza objetiva, cassações quando a conduta pesa —, mas a jurisprudência do TSE se concentra em casos municipais, onde uma contratação fora de hora pode decidir eleição apertada. No plano federal, as próprias exceções da lei absorvem a maior parte da movimentação. A vedação federal funciona menos como guilhotina e mais como cerca de sinalização — e o degrau de junho sugere que a máquina respeita a cerca com folga, correndo antes até no que não precisaria.
É muito? O denominador
Um dia com 877 atos é muito? O Executivo civil federal tem cerca de 600 mil servidores ativos e algo em torno de 90 mil cargos e funções de livre nomeação. O pico de 30 de junho — que soma o Diário inteiro, não só o Executivo — equivale, em ordem de grandeza, a mover num único dia cerca de 1% do estoque de posições de confiança: muito acima do ritmo típico (a média de junho foi de ~500 atos por dia útil), mas longe de uma recomposição da máquina. O que os dados descrevem não é um loteamento às pressas: é uma burocracia inteira antecipando meio ano de expediente de pessoal para caber numa semana.
Vale lembrar também que a rotatividade da alta burocracia é crônica, com ou sem eleição — estudos do Ipea sobre os cargos de confiança federais estimam que cerca de 30% dos nomeados deixam o posto ainda no primeiro ano. A vedação não paralisa a máquina; apenas represa um fluxo que já é contínuo.
O calendário adiante
A janela vai longe: 4 de outubro (1º turno), 25 de outubro (eventual 2º turno) — e a vedação de pessoal segue até a posse dos eleitos, em janeiro (Executivo) e fevereiro (Congresso) de 2027. O intervalo entre a urna e a posse é historicamente o trecho mais sensível: atos praticados depois da eleição, mas antes da posse, já renderam condenações. Até lá, o que o Diário Oficial publicar de movimentação de pessoal será, por definição, o que a lei permite — ou o que alguém terá de explicar à Justiça Eleitoral.