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A empreiteira que o DNIT não para de renovar: LCM soma R$ 5,6 bi em atos rodoviários em 2026 — e o grosso do valor vem de aditivos

Uma única construtora concentra mais de quatro vezes o valor da segunda colocada nos atos contratuais do DNIT em 2026 — e a dominância vem menos de licitações novas do que da renovação seguida de contratos antigos, alguns de 2017.

Por Redação Atlas Público · 12 de julho de 2026 · 6 min de leitura

Dados até 9 de junho de 2026 — os números desta análise descrevem esse recorte e não são atualizados em tempo real.

Nos registros estruturados do Diário Oficial da União, um CNPJ aparece mais do que qualquer outro nas páginas de contratos do DNIT em 2026: o da LCM Construção e Comércio S.A. De janeiro ao início de junho, a empreiteira mineira esteve ligada a cerca de 60 atos contratuais da autarquia que administra as rodovias federais, movimentando R$ 5,6 bilhões em valores publicados — mais de quatro vezes a segunda colocada, a Castilho Engenharia (R$ 1,38 bilhão), e quase um quinto de todo o valor que o DNIT publicou em atos contratuais no mesmo período.

R$ 5,6 bi

em valores publicados em ~60 atos do DNIT

7/jan–9/jun

4×

o valor da 2ª colocada (Castilho, R$ 1,38 bi)

20 estados

cerca de três quartos das superintendências do DNIT

Mais de quatro vezes a segunda colocada

Valores publicados em atos contratuais do DNIT por fornecedor · 7/jan–9/jun/2026

Ver dados em tabela
FornecedorValor
LCM ConstruçãoR$ 5,63 bi · ~60 atos
Castilho EngenhariaR$ 1,38 bi · 12 atos

Fonte: Atlas Público, a partir das publicações oficiais estruturadas.

Antes de seguir, o limite do retrato: a base estruturada do Atlas começa em novembro de 2025, então tudo aqui descreve o que aconteceu em 2026 até agora — não uma comparação com anos anteriores. E o número pede cuidado — é justamente no detalhe que mora a história.

Por que R$ 5,6 bilhões não são R$ 5,6 bilhões

Os R$ 5,6 bilhões são a soma bruta dos valores publicados nos atos: contratos novos, termos aditivos e apostilamentos. Quando um aditivo prorroga um contrato, o valor que sai no Diário costuma reafirmar o valor cheio do contrato — e o mesmo dinheiro conta duas vezes. O caso mais claro é o contrato 938/2017, da superintendência da Paraíba: ele aparece duas vezes em 2026 (um aumento de valor em março, uma prorrogação em junho), cada vez carimbando os mesmos R$ 567 milhões.

Feita a limpeza — considerando o maior valor publicado por contrato —, a carteira que a LCM movimentou junto ao DNIT em 2026 fica em torno de R$ 4,6 bilhões, espalhados por cerca de 50 contratos. E o dinheiro genuinamente novo é uma fração disso: os extratos de contrato publicados como novos no período somam pouco mais de R$ 800 milhões — e, entre eles, os contratos com numeração de 2026 somam R$ 533 milhões; o restante são contratos de anos anteriores cujos extratos só agora saíram no Diário.

Por que R$ 5,6 bilhões não são R$ 5,6 bilhões

Três leituras do mesmo conjunto de atos · R$ bilhões · 7/jan–9/jun/2026

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LeituraValor
Soma bruta dos atosR$ 5,6 bi
Carteira deduplicada por contrato≈ R$ 4,6 bi
Contratos com numeração de 2026R$ 533 mi

Fonte: Atlas Público, a partir das publicações oficiais estruturadas.

Crescimento por renovação, não por concorrência

É essa a anatomia da dominância: dos cerca de 60 atos da LCM no ano, 45 são termos aditivos ou apostilamentos — prorrogações, reajustes e acréscimos sobre contratos que já existiam. Vários vêm de longe: o 938/2017 da Paraíba, contratos de 2020 no Amazonas, de 2021 em Rondônia, de 2022 no Amapá — alguns já no 12º, 13º, até 17º termo aditivo.

Aditivo e apostilamento são instrumentos legais e rotineiros — a Lei de Licitações os prevê, limita acréscimos a 25% do valor original e trata reajuste por índice como direito do contratado. Não há, nos dados, qualquer indício de irregularidade. O que os dados mostram é um modo de operação: a manutenção da malha federal flui, em grande parte, pela renovação continuada de contratos de um punhado de empreiteiras, e não por nova disputa.

E o padrão não é exclusividade da líder. A própria Castilho Engenharia, segunda no ranking, tem 84% do seu valor em aditivos e apostilamentos. Pela nossa estimativa, os cinco maiores fornecedores do DNIT no ano concentram cerca de um terço de todo o valor em que há fornecedor identificado.

Uma empreiteira, 20 estados

A LCM aparece em contratos de 20 estados, do Amazonas ao Rio Grande do Sul — cerca de três quartos das superintendências regionais do DNIT, que contratam de forma descentralizada, uma por estado. Poucas empresas de infraestrutura têm essa capilaridade; nas BRs, a LCM se tornou quase uma segunda malha.

E julho não parou: só nesta semana, o Diário trouxe um novo lote de renovações da empresa — a prorrogação do contrato da BR-135 no Maranhão, de R$ 125 milhões, um aditivo de R$ 67,9 milhões no Espírito Santo, a prorrogação por mais um ano de um contrato de R$ 125 milhões no Piauí e a extensão por 90 dias do velho 938/2017 na Paraíba, entre outros. Esses atos de julho ainda não entraram no agregado acima — são a continuação dele.

Como fizemos a conta

O Atlas estrutura os extratos de contrato, termos aditivos e apostilamentos publicados no DOU. O levantamento cobre os atos do DNIT (todas as superintendências regionais) publicados de 7 de janeiro a 9 de junho de 2026 — o trecho do ano já integralmente estruturado no fechamento —, com o valor bruto somado por ato e, na versão deduplicada, o maior valor publicado por contrato; a fatia sobre o total do DNIT usa o mesmo recorte de órgão e período no numerador e no denominador. Os atos de julho citados vêm da cobertura diária do Atlas e não estão no agregado. A série estruturada começa em novembro de 2025, portanto não é possível dizer se a concentração de 2026 é maior ou menor que a de anos anteriores — este é um retrato, não uma tendência.

Análise da Redação Atlas Público, produzida a partir das bases de publicações oficiais que o Atlas monitora (Diário Oficial da União, diários estaduais, CVM, STF, TCU, PNCP e outras). Todos os números são conferidos contra o corpus antes da publicação; atos administrativos regulares não são tratados como irregularidade.

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