O Tribunal de Contas da União (TCU) referendou, em decisão do Plenário, medida cautelar que determina a suspensão do pagamento do Adicional de Plantão Hospitalar (APH) aos servidores que trabalham com jornada reduzida de 30 horas semanais no Hospital da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). A decisão consta do Acórdão 1833/2024-Plenário (Processo nº 017.647/2024-0), relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues.
A cautelar, fundamentada no art. 276, § 1º, do Regimento Interno do TCU, tem caráter provisório e foi adotada a partir de despacho à peça 52 do processo. O colegiado limitou-se a referendar a suspensão e a dar ciência do acórdão aos interessados, sem determinar sanções adicionais neste estágio. Não há débito ou multa apurados, nem responsáveis identificados — o processo segue em fase de instrução.
A medida foi adotada após denúncia anônima que apontou irregularidade no pagamento do APH a partir da 31ª hora de serviço, ou seja, quando o servidor com jornada de 30 horas semanais ultrapassa a carga prevista para o seu cargo. A denúncia questiona que esses servidores estejam recebendo o adicional, que por definição seria devido apenas por horas trabalhadas além da jornada regular.
O APH é regulamentado pela Lei nº 11.907/2009, pelo Decreto nº 7.186/2010 e pela Portaria nº 1.429/2013, e é devido a servidores em efetivo exercício de atividades hospitalares em regime de plantão de, no mínimo, 12 horas ininterruptas, além da carga horária semanal de trabalho do cargo efetivo. Segundo nota informativa da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) de agosto de 2019, servidores que cumprem jornada reduzida de 30 horas semanais, conforme o Decreto nº 1.590/1995, geralmente não têm direito ao APH, pois a condição para o recebimento é o cumprimento integral da carga horária semanal de 40 horas, salvo nos casos determinados por leis específicas.