O Tribunal de Contas da União (TCU) referendou, por unanimidade, medida cautelar que suspende temporariamente a execução da Ata de Registro de Preços 37/2026, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). A ata, assinada em 9 de junho de 2026, tem valor total homologado de R$ 1.505.222.750,00 e decorre do Pregão Eletrônico 90004/2026, destinado à contratação de solução integrada de blindagem automotiva nível III.
A denúncia aponta possíveis irregularidades no planejamento e na modelagem da contratação, incluindo a adoção de orçamento sigiloso sem motivação aderente às circunstâncias do certame, fragilidades nos estudos preliminares e na pesquisa de mercado e insuficiência na demonstração da vantajosidade da solução escolhida. O TCU também determinou o aprofundamento da análise sobre eventual vantagem competitiva obtida por fornecedores que teriam tido acesso antecipado às especificações do objeto e sobre o tratamento dado à desclassificação da proposta inicialmente classificada em primeiro lugar.
Segundo o voto, a ata estava assinada e apta a produzir efeitos, com possibilidade de celebração de contratos e de novas adesões. O relator considerou presentes os requisitos para a cautelar e determinou a suspensão temporária da execução, além de oitivas, diligências e medidas acessórias para aprofundar a instrução do processo.
O acórdão, relatado pelo ministro Bruno Dantas, determina o envio de cópia da decisão à Senasp e à empresa Actatec Indústria e Comércio de Peças e Acessórios para Veículos Ltda..