O Tribunal de Contas da União (TCU) referendou medida cautelar que suspende os efeitos jurídicos do segundo termo aditivo ao Contrato 59/2018, firmado pelo Ministério da Saúde com a empresa VTC Operadora de Logística Ltda. A decisão determina, em especial, que não sejam feitos pagamentos pelo serviço de manipulação de itens para atendimento (picking) até que o Tribunal julgue o mérito da representação.
A representação foi apresentada pelas senadoras Eliziane Gama e Alessandro Vieira e trata de possíveis irregularidades na alteração da metodologia de medição do serviço. O segundo aditivo, assinado em maio de 2021, substituiu a contagem de itens pelo volume expedido. Segundo a representação, a mudança poderia levar a pagamentos superiores aos recomendados em parecer técnico e caracterizar sobrepreço.
O contrato prevê serviços de transporte e armazenagem de Insumos Críticos de Saúde do Ministério. Na análise cautelar, o relator, ministro Benjamin Zymler, apontou que a alteração foi justificada como um “meio-termo” entre métodos de cálculo, sem análise técnica suficiente sobre a métrica e a razoabilidade do preço. O voto registrou indícios de que o aditivo poderia, em tese, ter configurado tentativa de fraude contratual danosa ao erário, e ressaltou que essa análise ainda seria submetida ao contraditório.
A cautelar não é uma decisão definitiva sobre o mérito da representação. O Plenário a referendou até que o Tribunal delibere sobre o caso e determinou o retorno dos autos à unidade técnica para prosseguimento da instrução.