O Plenário do Tribunal de Contas da União, no Acórdão 2951/2019, de relatoria do ministro Augusto Sherman, concedeu medida cautelar que determina ao Comando da Aeronáutica que se abstenha de assinar ou executar o contrato decorrente do Invitation for BID 190102/CABW/2019, relativo à contratação de serviços de instalação e fornecimento de aviônicos para as aeronaves T-27 Tucano da Força Aérea Brasileira. A decisão, baseada no art. 276 do Regimento Interno do TCU, mantém a contratação suspensa até que o mérito da denúncia seja julgado.

A denúncia, de origem anônima (Processo 006.025/2019-6), apontou diversas irregularidades na licitação internacional conduzida pela Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington (CABW). Entre as principais alegações estão: a realização da licitação no exterior com fundamento no art. 123 da Lei 8.666/1993, embora a execução do objeto fosse em Lagoa Santa (MG), em possível afronta ao art. 42 combinado com o § 3º do art. 23 da mesma lei; falhas na formulação do preço de referência, resultando em possível sobrepreço em relação aos preços praticados pelo mercado especializado; não exigência de documentação de qualificação econômico-financeira, em desacordo com o art. 27, inciso III, da Lei 8.666/1993; e prazo exíguo de apenas dez dias úteis entre a publicação do convite e o recebimento de propostas.

A denúncia aponta ainda que o projeto básico do BID determinou a entrega dos equipamentos em Washington, em prejuízo de empresas brasileiras que poderiam tê-los em estoque; que cláusulas benéficas à Administração Pública presentes no projeto básico da anterior Concorrência 13/GAL/2018 foram retiradas ou alteradas no novo BID; que foram convidadas empresas não especializadas em aviação (Tannay e MX Consulting & Mediation Services Inc.); e que o consórcio SAB – Millennial Technologies foi habilitado sem comprovar qualificação técnica compatível, tendo ofertado um equipamento (PN 10-03185 EDC-33T) distinto e mais caro do que o previsto no projeto básico (PN 10-03184). A denúncia questiona também a ausência de análise da exequibilidade da proposta de preços do consórcio durante a fase de julgamento.

O TCU determinou a oitiva, no prazo de 15 dias, do Comando-Geral de Apoio (COMGAP), do Centro de Aquisição e Específicas da Aeronáutica (CAE) e da empresa SAB Aviação do Brasil Ltda., bem como diligências junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para que se manifeste conclusivamente sobre quais categorias e classes de manutenção seriam necessárias à empresa contratada. O Comando-Geral de Apoio foi também intimado a disponibilizar a íntegra do processo licitatório em Brasília. Os autos foram encaminhados para retorno ao relator via Ministério Público, e a Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública foi instada a dar celeridade à análise de mérito.

O TCU alertou ainda o Comando da Aeronáutica e a empresa SAB Aviação do Brasil Ltda. quanto à possibilidade de o Tribunal assinar prazo para a adoção de providências visando à anulação do Invitation for BID 190102/CABW/2019.

Contexto — As aeronaves T-27 Tucano são aviões de instrução utilizados pela Academia da Força Aérea (AFA), em Pirassununga (SP). A FAB iniciou um programa de modernização dos aviônicos da frota, que inclui a substituição de instrumentos analógicos por uma configuração de "glass cockpit" com displays digitais Garmin G600, visando adaptar as aeronaves às novas regras de tráfego aéreo e solucionar a obsolescência logística. A modernização é conduzida pelo Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa (PAMA-LS), em Minas Gerais, e as aeronaves modernizadas passam a ser designadas como T-27M. Segundo reportagens especializadas, uma licitação anterior para o mesmo projeto (Concorrência 13/GAL/2018) foi descrita como "estranha" pelo portal DefesaNet em fevereiro de 2019, pouco antes da abertura do BID 190102/CABW/2019 que agora está suspenso pelo TCU. As primeiras aeronaves modernizadas foram entregues à AFA em dezembro de 2021, segundo reportagem do portal Airway.