A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) negou provimento a recurso de reconsideração interposto por Terence Lessa Lopes de Oliveira, ex-prefeito, mantendo a decisão que julgou irregulares as contas referentes a uma Tomada de Contas Especial (TCE) vinculada a um convênio da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) na Bahia no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O acórdão é de número 7793, do processo 000.089/2022-2, com relatoria do ministro Jhonatan de Jesus.
A irregularidade das contas decorre de omissão no dever de prestar contas, execução parcial do objeto contratado, apresentação intempestiva da prestação de contas e rejeição das justificativas apresentadas pelo recorrente. O acórdão rejeitou ainda a arguição incidental de cerceamento de defesa por longo transcurso de tempo e extrapolação do prazo de guarda documental, bem como afastou a excludente de responsabilidade por conduta praticada de boa-fé.
A decisão determinou a ciência do recorrente (Terence Lessa Lopes de Oliveira), da Procuradoria da República na Bahia, da Superintendência Estadual da FUNASA na Bahia e demais interessados sobre a deliberação. Não foram informados valores de débito ou multa na decisão.
O processo também arrola como responsáveis Wilson de Oliveira Leite (ex-prefeito) e a empresa Construtora Oliveira Fagundes Ltda. — ME, esta listada como ente fiscalizado. O dispositivo do acórdão, contudo, trata especificamente do recurso de Terence Lessa Lopes de Oliveira.
A Tomada de Contas Especial é o instrumento usado pelo TCU para apurar o uso de recursos federais quando há indícios de irregularidade. O julgamento de contas como irregulares pode resultar em débito (obrigação de devolver valores) e multa, além de subsídio para ações civis e penais. O recurso de reconsideração negado nesta decisão tinha caráter de reapreciação dentro do próprio TCU; cabem ainda eventuais recursos posteriores previstos na legislação.