O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve, com alteração, a medida cautelar que suspende parcialmente a execução do contrato de supervisão de obras da SGS Enger Engenharia S.A. com a Valec. O contrato é referente ao Lote 5S da Extensão Sul da Ferrovia Norte-Sul.
A auditoria identificou indícios de superfaturamento por overhead excessivo, pagamentos em duplicidade e preços acima dos valores de mercado, além de desequilíbrio econômico-financeiro entre a execução da obra e a supervisão. O acórdão também apontou problemas na licitação, como critérios que desestimularam a competição pelo preço, tornaram a proposta de preços pouco relevante na pontuação global e resultaram na fixação de preço mínimo. O potencial de dano ao erário foi parcialmente quantificado em R$ 12.415.487,85.
Pela decisão, a Valec deve suspender parcialmente a execução do Contrato 90/2010, autorizando apenas os serviços previstos nas planilhas apresentadas no processo. A continuidade foi permitida com uma equipe mínima, para assegurar a fiscalização dos serviços em andamento e evitar a paralisação de empreendimento em estágio avançado.
A Valec deverá apresentar, a cada 60 dias, relatório circunstanciado sobre o andamento dos serviços e o cumprimento do cronograma. Também deverá observar os apontamentos do TCU nos preços praticados e cessar ou adequar os pagamentos indevidos identificados.
O TCU informou que as medidas saneadoras relacionadas aos indícios de irregularidades graves ainda não haviam sido adotadas e reclassificou os achados como “IG-C”. O processo apartado de tomada de contas especial TC 027.509/2018-4 já havia sido constituído para apurar o débito, identificar responsáveis e dar prosseguimento às medidas cabíveis. Os pedidos de reexame apresentados pela Valec e pela SGS Enger foram encaminhados para exame de admissibilidade.