A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 6216, relatoriado pelo ministro Arnoldo Cedraz, julgou irregulares as contas referentes à aplicação de recursos do Fundo Nacional de Saúde no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (Tomada de Contas Especial nº 000.664/2024-3). As contas foram julgadas irregulares com condenação em débito solidário e multa, cujos valores não foram informados no dispositivo publicado.

O acórdão indeferiu pedido de redução do valor do débito solidário e de quitação da dívida em parcela única, por ausência de amparo legal e regimental. Os responsáveis arrolados no processo são Luzia Bernardes Ferreira Montejano e Welber Augusto Ferreira Montejano, além da pessoa jurídica Drogaria Real Guaçu Ltda. (CNPJ 00.456.662/0001-70).

A empresa Drogaria Real Guaçu Ltda. foi excluída da relação processual, com nulidade de sua citação, em razão da extinção da pessoa jurídica em momento anterior à citação. A exclusão envolveu também a alteração da redação do Acórdão 5.594/2024-2ª Câmara — decisão anterior da própria Segunda Câmara —, para retirar a empresa do rol de responsáveis, do julgamento pela irregularidade das contas, da condenação em débito solidário e da multa aplicada.

Os responsáveis e interessados foram cientificados da deliberação, e o acórdão, relatório e voto estão disponíveis para consulta no endereço www.tcu.gov.br/acordaos. A decisão pode ser objeto de recurso interno no próprio TCU ou de revisão judicial.

O Programa Farmácia Popular do Brasil foi criado em 2004 com o objetivo de ampliar o acesso da população a medicamentos essenciais, oferecendo-os gratuitamente ou com subsídio federal por meio de parcerias com farmácias e drogarias da rede privada credenciadas. Segundo o portal do TCU, irregularidades recorrentes no programa incluem a não comprovação da aquisição ou existência em estoque dos medicamentos dispensados, a dispensa de medicamentos em nome de funcionários ou responsáveis do estabelecimento e o registro de dispensas para pessoas falecidas. Em 2020, o TCU condenou 59 farmácias por irregularidades no programa, totalizando débito de R$ 15,5 milhões.