A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Patrícia Alcântara de Souza ([CPF removido pelo Atlas]) e a condenou ao pagamento de débito de R$ 200.394,74 e multa de R$ 50.000,00. A decisão consta do Acórdão 5208, proferido na Tomada de Contas Especial nº 032.272/2023-5, tendo como relator o ministro Walton Alencar Rodrigues.

A irregularidade decorre do recebimento indevido de gratificação de dedicação exclusiva associada à acumulação de cargos, conforme o sumário oficial do acórdão. A gratificação de dedicação exclusiva é incompatível, por definição, com o exercício simultâneo de outra atividade remunerada — regra prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição e em legislação específica. O TCU rejeitou as alegações de defesa apresentadas por Patrícia e fixou o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que ela comprove o pagamento do débito e da multa.

Caso as notificações não sejam atendidas, o acórdão autoriza, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). A multa foi aplicada com fundamento no art. 57 da mesma lei, que prevê sanção para gestores que causem dano ao erário ou descumpram normas aplicáveis.

O acórdão determinou a comunicação da decisão à responsável, ao Colégio Militar de Brasília — ente fiscalizado cujo CNPJ é 09.604.923/0001-27 — e à Procuradoria da República no Distrito Federal.

Decisões do TCU proferidas em tomada de contas especial podem ser objeto de pedido de reexame no próprio Tribunal e de revisão judicial, nos termos da Lei 8.443/1992.