O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do Instituto de Qualidade de Vida — Iquavi e de seu gestor Luís Ricardo Pereira da Silva, referentes a convênio firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego no âmbito do Plano Nacional de Qualificação (PNQ). A decisão, proferida no Acórdão 5239/2025 da Primeira Câmara (Processo 032.344/2023-6), relatoria do ministro Weder de Oliveira, impôs débito de R$ 1.688.625 e multa de R$ 600.000,00.

A irregularidade decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos federais transferidos por meio de convênio. O TCU considerou revels o instituto e o gestor, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992, por não atenderem às citações expedidas no processo.

Com fundamento no art. 16, III, "b" e "c", da Lei 8.443/1992, o TCU condenou Luís Ricardo Pereira da Silva e, solidariamente, o Instituto Iquavi ao pagamento do débito de R$ 1.688.625. Além disso, aplicou a cada um dos responsáveis multa de R$ 300.000,00, totalizando R$ 600.000,00, com base no art. 57 da mesma lei.

A deliberação excluiu Paloma Martins Mendonça do rol de responsáveis, encerrando qualquer imputação a ela referente ao processo.

O TCU autorizou, desde logo, a cobrança judicial das dívidas caso não sejam atendidas as notificações, nos termos dos arts. 219, II, do Regimento Interno do TCU e 28, II, da Lei 8.443/1992. Foi também autorizado, se requerido, o parcelamento em até 36 parcelas, com correção monetária e acréscimos legais, conforme o art. 26 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 217, §§ 1º e 2º, do RI/TCU.

O acórdão determinou ainda o encaminhamento de cópia da deliberação à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, para eventuais providências do Ministério Público, em cumprimento ao § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992.

O Plano Nacional de Qualificação era um programa do Ministério do Trabalho e Emprego voltado à qualificação e requalificação de trabalhadores, executado por meio de convênios com entidades públicas e privadas. Segundo dados da Receita Federal, o Instituto de Qualidade de Vida — Iquavi (CNPJ 01.983.244/0001-02), fundado em 1997, consta atualmente com situação cadastral inapta.