O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da Instituição de Ensino Afonso Linares Prado e de dois gestores — Adailton Linares Pereira e Ernani Campos Salles — referentes a um convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego para cooperação técnica e financeira na execução de ações de qualificação social e profissional. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara, no Acórdão 6145, processo 040.487/2023-7, tendo como relator o ministro Jorge Oliveira.

O tribunal considerou revel a Instituição de Ensino Afonso Linares Prado e o responsável Ernani Campos Salles, que não apresentaram defesa. Quanto ao terceiro responsável, Adailton Linares Pereira, o TCU considerou insuficientes as alegações de defesa para elidir as irregularidades constatadas e a sua culpabilidade.

Os três responsáveis foram condenados solidariamente ao pagamento de débito de R$ 1.748.711,62. Além disso, o TCU aplicou individualmente multas que somam R$ 722.000,00. O acórdão fixa prazo de 15 dias, a contar das notificações, para recolhimento das dívidas aos cofres da União.

Caso o pagamento não seja efetuado, o tribunal autorizou desde logo a cobrança judicial das dívidas. Se houver interesse, e enquanto o processo não tiver sido remetido para cobrança judicial, o parcelamento em até 36 parcelas mensais e consecutivas também foi autorizado, com vencimento da primeira parcela em 15 dias e das demais a cada 30 dias, incidindo acréscimos legais. O acórdão alerta que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor.

A decisão foi comunicada aos responsáveis, ao Ministério do Trabalho e Emprego e à Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, que poderão adotar as providências cabíveis.