A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 4614, de relatoria do ministro Aroldo Cedraz, julgou irregulares as contas da empresa Rudimar Adilio da Silva Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. — identificada no acórdão como Drogaria Comunitária — e de seus responsáveis individuais Rudimar Adilio da Silva e Paola Morganti Serafim, na Tomada de Contas Especial nº 008.936/2022-6. Os três foram condenados ao pagamento de débito de R$ 242.293,14 e à multa individual de R$ 45.000,00, com fundamento no art. 214, III, "a", do Regimento Interno do TCU e no art. 57 da Lei 8.443/1992.
A irregularidade decorre de dispensações de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil — modalidade "Aqui Tem Farmácia Popular" (PFPB) — sem a comprovação da aquisição por meio de notas fiscais, bem como da falta de apresentação das cópias dos cupons vinculados e das receitas médicas. O acórdão registra a rejeição das alegações de defesa apresentadas pelos responsáveis.
O Programa Farmácia Popular do Brasil, criado em 2004 e expandido em 2006 para incluir farmácias e drogarias da rede privada, disponibiliza medicamentos e insumos gratuitos para doenças crônicas como hipertensão, diabetes e asma. Segundo reportagem da Gazeta do Povo, entre 2015 e 2020 fraudes no programa causaram rombo estimado em R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos. De acordo com nota do TCU, a irregularidade mais comum identificada em auditorias é a ausência de notas fiscais que comprovem a aquisição dos medicamentos dispensados, o que pode configurar "venda fantasma" e gerar pagamentos indevidos pelo Ministério da Saúde por meio do Fundo Nacional de Saúde.