A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 6672/2025-2ª Câmara, julgou irregulares as contas de José Clementino de Carvalho Filho, ex-prefeito do município de Remanso (BA), referentes à Tomada de Contas Especial nº 005.747/2025-2, da relatoria do ministro Jorge Oliveira. O ex-gestor foi condenado ao pagamento de débito de R$ 334.422,99 e multa de R$ 100.000,00.
A irregularidade decorre da omissão no dever de prestar contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar. O sumário oficial do acórdão aponta também que o gestor não disponibilizou os meios necessários para que o prefeito sucessor cumprisse o dever constitucional de prestar contas. Citado para se defender, José Clementino não compareceu, foi considerado revel e o processo seguiu sem sua participação.
O TCU fixou prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que o ex-prefeito comprove o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional. Caso não haja pagamento, o acórdão autoriza desde logo a cobrança judicial das dívidas. Se requerido e enquanto o processo não tiver sido remetido para cobrança judicial, autoriza ainda o parcelamento em até 36 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira em 15 dias — alertando que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor.
A deliberação foi comunicada ao responsável, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e à Procuradoria da República no Estado da Bahia, fazendo-se referência, neste último caso, à tramitação de Procedimento Investigatório Criminal.
José Clementino de Carvalho Filho, conhecido como Zé Filho, assumiu a prefeitura de Remanso em 2017 e não é o atual prefeito do município — cargo ocupado por Marcos Carvalho Palmeira (PCdoB), reeleito em 2024, segundo reportagem do G1. Sua gestão já havia enfrentado questionamentos, incluindo pedidos de cassação em 2017 por suposta compra de votos, conforme notícia do site Carlos Britto.
A decisão do TCU não é definitiva: pode ser objeto de pedido de reexame interno no próprio Tribunal e de revisão judicial.