A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Anderson Luiz Ravanello, ex-bolsista no exterior financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e o condenou ao pagamento de débito de R$ 345.677,23. A decisão consta do Acórdão 5425/2025-TCU-Primeira Câmara, no processo 025.714/2024-4, relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus.
A irregularidade decorre da ausência do envio do bilhete de retorno e do comprovante de interstício da bolsa, o que configurou revelia por parte do bolsista. Segundo informações disponíveis no portal do CNPq, o bolsista no exterior deve retornar ao Brasil em até 30 dias após o término da bolsa e encaminhar os bilhetes de passagem utilizados. O interstício, por sua vez, é a obrigação de permanecer no Brasil por período igual ao tempo da bolsa usufruída no exterior, devendo ser comprovado mediante atualização do Currículo Lattes e envio de documentação ao CNPq.
O TCU fundamentou a condenação nos artigos 1º, inciso I, e 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), combinados com os artigos 19 e 23, inciso III, da mesma lei. O tribunal autorizou, desde logo, a cobrança judicial da dívida caso não seja atendida a notificação, com fundamento no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992. Também autorizou, se requerido, o parcelamento em até 36 prestações, com correção monetária, nos termos do art. 26 da mesma lei e do art. 217, §1º, do Regimento Interno do TCU.
A decisão determinou ainda a ciência do teor do acórdão à Procuradoria da República no Paraná, ao CNPq e ao próprio responsável.