O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de três ex-secretários municipais de Saúde de Nova Londrina, no noroeste do Paraná — Miguel Natalino Serrano Lopes, Cesar Zorzi e Sergio Manoel Moretti Vieira Filho —, impondo ao conjunto débito de R$ 216.728 e multa individual de R$ 10.000 a cada um, totalizando R$ 30.000 em multas.

A irregularidade decorre do repasse irregular de recursos federais do SUS, transferidos fundo a fundo entre 2011 e 2016, e da inserção indevida de agentes comunitários de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). O TCU considerou que tais atos configuram erro grosseiro e violam a Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU).

A decisão consta do Acórdão 5379, proferido pela Segunda Câmara no processo 028.329/2020-1, com relatoria do ministro Aroldo Cedraz. O tribunal rejeitou as alegações de defesa do município e as justificativas dos três responsáveis, julgando irregulares as contas com fundamento nos artigos 1º, inciso I, e 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei 8.443/1992, combinados com os artigos 19 e 23, inciso III, da mesma lei. A multa foi aplicada com base no art. 58, inciso II, da referida lei e no art. 268 do Regimento Interno do TCU.

O município de Nova Londrina — que tinha cerca de 13 mil habitantes segundo o Censo de 2022 — recebeu prazo improrrogável de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar o recolhimento do débito. O TCU autorizou o parcelamento em até 36 vezes, com vencimento da primeira parcela também em 15 dias e as demais a cada 30 dias. Caso o pagamento não seja comprovado, será autorizada a cobrança judicial das dívidas.

O acórdão ainda cientifica o município de que a liquidação tempestiva do débito, atualizado monetariamente, saneará o processo e permitirá que as contas sejam julgadas regulares com ressalva, conferindo quitação. As partes podem interpor recurso interno ao próprio TCU ou recorrer ao Judiciário.