O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 2397 do Plenário (Processo 046.902/2020-1, relator ministro Walton Alencar Rodrigues), julgou irregulares as contas de três ex-gestores vinculados ao projeto Sondas da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e condenou-os ao pagamento de débito de R$ 986.226.738, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora. Os responsáveis são João Carlos de Medeiros Ferraz, Pedro José Barusco Filho e Renato de Souza Duque.

O sumário oficial do acórdão aponta que o projeto foi utilizado para favorecer a empresa Sete Brasil, com recebimento de propina, o que inviabilizou o empreendimento, provocou a falência da Sete Brasil e gerou a perda dos valores investidos.

Renato de Souza Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, recebeu ainda multa de R$ 200.000.000, com prazo de 15 dias para pagamento a contar da notificação. Duque também foi considerado revel, com fundamento no artigo 12, § 3º, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). A multa foi aplicada com base no art. 57 da mesma lei, c/c o art. 267 do Regimento Interno do Tribunal.

O TCU autorizou, desde logo, a cobrança judicial das dívidas caso não sejam quitadas, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992. O acórdão determina ainda a juntada de cópia da deliberação aos processos de prestação de contas da Petrobras de 2010 (TC 037.327/2011-9), 2011 (TC 046.733/2012-4) e 2012 (TC 033.065/2013-6), para que seja avaliado o contexto das ações e omissões relacionadas ao caso.

Os três responsáveis são figuras investigadas na Operação Lava Jato. Segundo reportagens da época, Barusco, ex-gerente executivo de Engenharia da Petrobras e ex-diretor de Operações da Sete Brasil, tornou-se delator e confessou ter recebido mais de US$ 100 milhões em propinas; Ferraz, ex-presidente da Sete Brasil, também celebrou acordo de colaboração premiada; e Duque foi condenado em 2021 a 30 anos de prisão por corrupção passiva em processo relacionado a contratos do Grupo Keppel Fels com a Petrobras e a Sete Brasil.