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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na condição de Vice-Presidente no exercício da Presidência, deferiu pedido do Município de Teresina (PI) para suspender os efeitos de decisões liminares do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que haviam paralisado a cobrança do IPTU de imóveis edificados no exercício de 2026. A decisão, assinada em 21 de julho de 2026 e divulgada em 22 de julho, restabelece a eficácia das normas municipais que disciplinam o cálculo e a arrecadação do imposto até o julgamento de mérito da ação principal.
A liminar suspendida foi proferida em 19 de junho de 2026 pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0754743-33.2026.8.18.0000, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Piauí (OAB/PI) em face da Lei Complementar Municipal nº 6.166, de 30 de dezembro de 2024, do Decreto Municipal nº 27.723, de 13 de fevereiro de 2025, e da Lei Complementar Municipal nº 6.333, de 30 de março de 2026. Esses diplomas instituíram a Planta de Valores Genéricos (PVG) e o regime jurídico de cobrança do IPTU no município. O desembargador deferiu parcialmente a medida cautelar para suspender a eficácia do decreto na extensão em que disciplina critérios de classificação ou enquadramento das edificações por tipo e padrão construtivo, com repercussão direta no Valor Unitário de Edificação por Tipo e Padrão Construtivo (VUET).
A OAB/PI sustentou que os atos normativos violam princípios constitucionais como a legalidade tributária, a reserva legal, a publicidade, a segurança jurídica, a capacidade contributiva, a isonomia e a razoabilidade. Segundo reportagens, a PVG de Teresina não era revisada há mais de dez anos e a nova legislação projetava reajuste de cerca de 25% para 2026 (G1). Em cumprimento à liminar do TJ-PI, a Prefeitura de Teresina chegou a suspender a cobrança do IPTU 2026 para imóveis edificados em 15 de julho de 2026 (Conecta Piauí).
O município argumentou no STF que a suspensão dos critérios de classificação construtiva paralisou a arrecadação de R$ 84.838.338,94, correspondentes a 112.809 imóveis prediais — o equivalente a 81,07% do total de IPTU lançado para 2026 (R$ 160.019.214,88 sobre um total de R$ 197.375.857,84). Até 3 de julho, haviam sido arrecadados R$ 75.180.875,94 relativos a 68.351 contribuintes que pagaram antes da decisão suspensiva. O município alertou ainda que a liminar retirou o fundamento de validade dos lançamentos já realizados, criando insegurança sobre os valores já arrecadados.
Fundamentado no art. 4º da Lei nº 8.437/1992 — que autoriza o presidente do tribunal a suspender liminares contra o Poder Público em caso de manifesto interesse público ou para evitar grave lesão à ordem e à economia públicas —, o ministro considerou irrepreensível a demonstração do impacto financeiro e deferiu o pedido. A decisão suspende integralmente os efeitos das decisões monocráticas do desembargador até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ADI, conforme o § 9º do art. 4º da mesma lei.
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O ministro ressaltou que o pedido de suspensão não constitui recurso da decisão enfocada e que a questão de fundo — a legalidade da base de cálculo do IPTU e da atualização da PVG — será amplamente debatida no âmbito da ADI no TJ-PI, cabendo os recursos previstos na Constituição e na legislação processual após o julgamento. A OAB/PI, segundo reportagens, avalia propor ação coletiva para ressarcir contribuintes que pagaram parcelas do IPTU antes da suspensão (Conecta Piauí).
A decisão foi comunicada com urgência ao TJ-PI e dada ciência à Procuradoria-Geral da República.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original