O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na condição de Vice-Presidente no exercício da Presidência, deferiu pedido do Município de Teresina (PI) para suspender os efeitos de decisões liminares do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que haviam paralisado a cobrança do IPTU de imóveis edificados no exercício de 2026. A decisão, assinada em 21 de julho de 2026 e divulgada em 22 de julho, restabelece a eficácia das normas municipais que disciplinam o cálculo e a arrecadação do imposto até o julgamento de mérito da ação principal.

A liminar suspendida foi proferida em 19 de junho de 2026 pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0754743-33.2026.8.18.0000, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Piauí (OAB/PI) em face da Lei Complementar Municipal nº 6.166, de 30 de dezembro de 2024, do Decreto Municipal nº 27.723, de 13 de fevereiro de 2025, e da Lei Complementar Municipal nº 6.333, de 30 de março de 2026. Esses diplomas instituíram a Planta de Valores Genéricos (PVG) e o regime jurídico de cobrança do IPTU no município. O desembargador deferiu parcialmente a medida cautelar para suspender a eficácia do decreto na extensão em que disciplina critérios de classificação ou enquadramento das edificações por tipo e padrão construtivo, com repercussão direta no Valor Unitário de Edificação por Tipo e Padrão Construtivo (VUET).

A OAB/PI sustentou que os atos normativos violam princípios constitucionais como a legalidade tributária, a reserva legal, a publicidade, a segurança jurídica, a capacidade contributiva, a isonomia e a razoabilidade. Segundo reportagens, a PVG de Teresina não era revisada há mais de dez anos e a nova legislação projetava reajuste de cerca de 25% para 2026 (G1). Em cumprimento à liminar do TJ-PI, a Prefeitura de Teresina chegou a suspender a cobrança do IPTU 2026 para imóveis edificados em 15 de julho de 2026 (Conecta Piauí).