STF, por Alexandre de Moraes, determina execução imediata da pena de Marcos Diego da Silva Penha
O ministro Alexandre de Moraes, relator da Reclamação nº 95944, decidiu, em 10 de junho de 2026 (publicada no DJe em 11 de junho de 2026), que deve ser cumprida imediatamente a pena imposta ao condenado Marcos Diego da Silva Penha, por tentativa de homicídio. A decisão acolheu a reclamação do Ministério Público de Goiás e anulou o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que havia afastado a prisão imediata.
A medida baseia‑se no Tema 1.068 da Repercussão Geral, firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que autoriza a execução imediata da condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente da extensão da pena. Assim, o juiz de primeira instância que proferiu a sentença deve promover a prisão do condenado, sem necessidade de requisitos de prisão preventiva.
Com a determinação, o Ministério Público poderá requerer a expedição de mandado de prisão e a internação do condenado no regime fechado, conforme a sentença original de 12 anos. A decisão ainda pode ser contestada por meio de agravo interno ao colegiado do STF e de embargos de declaração, nos termos da legislação processual.
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O caso ilustra a aplicação prática da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, reforçada pelo STF, e pode servir de referência para outras situações em que a execução imediata da pena seja discutida.