STF anula eleição de Ezequiel Galvão Ferreira para presidência da Assembleia Legislativa do RN (2025‑2026)
O ministro Nunes Marques, relator do Recurso de Controle nº 88562, decidiu, em 9 de junho de 2026, anular a eleição de Ezequiel Galvão Ferreira de Souza para o cargo de presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte no biênio 2025‑2026. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 11 de junho de 2026.
A reclamação foi proposta pela associação Vigilantes da Gestão Pública, que alegou violação ao art. 57, § 4º da Constituição Federal, ao permitir que o deputado estadual ocupe o mesmo cargo por três mandatos consecutivos. O pedido baseou‑se em precedentes do STF nas ADIs 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016, que fixam o limite de uma única recondução ao cargo de mesa diretora a partir de 7 de janeiro de 2021.
O ministro reconheceu a legitimidade ativa da associação e, ao analisar o mérito, concluiu que a eleição de Ferreira para 2025‑2026 constitui terceira recondução sucessiva, em desacordo com a tese vinculante citada. Assim, julgou procedente a reclamação e determinou a anulação da eleição.
Com efeito, a decisão impede que Ferreira assuma a presidência da Mesa Diretora no biênio 2025‑2026 e determina a realização de nova eleição em conformidade com o limite constitucional. O relator também ordenou a comunicação ao órgão reclamado e a intimação das partes.