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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Polícia Federal realize a oitiva do senador Flávio Nantes Bolsonaro no dia 28 de julho de 2026 (terça-feira), às 14h, no âmbito do Inquérito 5045. A decisão foi proferida em despacho de 17 de julho de 2026.
O inquérito foi instaurado a partir de representação da Polícia Federal — instruída com requisição do ministro da Justiça e Segurança Pública — e de parecer da Procuradoria-Geral da República, para apurar suposta prática de calúnia (art. 138, caput, c/c art. 141, I e § 2º, todos do Código Penal) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo os autos, em 3 de janeiro de 2026 Bolsonaro publicou em sua conta na rede social X uma imagem associando o presidente Lula ao então presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, acompanhada do texto: “Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas…”. O § 2º do art. 141 aumenta a pena quando o crime é divulgado em redes sociais, e o inciso I agrava a pena quando é cometido contra o presidente da República.
No relatório final encaminhado em 26 de junho de 2026, a Polícia Federal concluiu haver prova de materialidade e indícios de autoria do crime de calúnia por parte de Bolsonaro. Em 6 de julho de 2026, Moraes acolheu manifestação da PGR e determinou o retorno dos autos à PF para oitiva do investigado, no prazo máximo de dez dias, observado o art. 221 do Código de Processo Penal, que trata da forma de inquirição de autoridades com foro por prerrogativa de função.
A defesa de Bolsonaro, porém, não apresentou data ou horário convenientes para a realização do depoimento no prazo concedido. Pelo documento a que teve acesso a autoridade policial, limitou-se a requerer “a renovação do prazo para a realização da oitiva do Senador FLÁVIO BOLSONARO e a disponibilização de novas datas, com antecedência razoável, para o agendamento da diligência”, sem comprovação de impossibilidade de comparecimento. A PF chegou a oferecer realização por videoconferência para facilitar o ato.
Diante disso, Moraes designou unilateralmente a oitiva para 28 de julho de 2026 e determinou que o advogado de Bolsonaro seja intimado por todos os meios, inclusive eletrônicos.
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A decisão é um despacho de mero andamento processual, sem exame de mérito sobre culpa ou inocência, e visa garantir o regular prossegimento das investigações. O inquérito continuará a tramitar na Corte após a oitiva, podendo seguir para novas diligências ou para manifestação do Ministério Público.
Embora a publicação original na rede social X remeta a fatos ocorridos em janeiro de 2026, a notícia se refere a uma decisão proferida nesta sexta-feira (17) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do STF — ato que representa novo elemento no andamento processual do Inquérito 5045.
A defesa chegou a requerer outras diligências, que foram indeferidas por Moraes em decisão de 15 de junho de 2026 (eDoc. 25).
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original