Requerimentos da defesa de Flávio Nantes Bolsonaro são indeferidos pelo ministro Alexandre de Moraes no STF
O Inquérito nº 5045 foi instaurado a partir de representação da Polícia Federal, acolhida pela Procuradoria‑Geral da República, para apurar a suposta prática de crime previsto nos artigos 138, caput, e 141, I e 2º, do Código Penal, em face do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. A investigação tem como base uma publicação feita em 3/1/2026 pelo senador Flávio Nantes Bolsonaro na rede social X, que associou imagens do presidente venezuelano Nicolás Maduro ao presidente brasileiro, acompanhada de texto que acusava Lula de tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e fraude eleitoral.
A defesa de Flávio Nantes Bolsonaro apresentou manifestação requerendo a adoção de diversas diligências investigativas. O pedido foi analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que, em decisão monocrática, indeferiu os requerimentos. O ministro fundamentou que, na fase investigatória, a condução das diligências cabe exclusivamente à Polícia Federal, sob supervisão do Ministério Público, não sendo admissível a interferência judicial que direcionasse a investigação.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)