O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o mandado de segurança apresentado por uma deputada federal contra o ato da Mesa da Câmara dos Deputados que declarou a perda de seu mandato. A decisão monocrática é do MS 41000 e foi divulgada em 3 de setembro de 2026.

A parlamentar questionava o Ato da Mesa 267/2026, editado após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar, no Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600001-56.2023.6.06.0000, a anulação de votos atribuídos a outro candidato e a retotalização das eleições de 2022 para o cargo de deputado federal no Ceará. Segundo a decisão, esse procedimento resultou na perda do mandato da impetrante.

A deputada alegou que o procedimento administrativo violou o devido processo legal e a ampla defesa. Sustentou que o ato foi publicado dois dias depois da apresentação de sua defesa, sem instrução suficiente e sem a análise efetiva de pedidos de diligências sobre a eficácia da decisão judicial e a desconstituição do diploma.

Fux concluiu que não houve ilegalidade ou abuso de poder. De acordo com a decisão, a parlamentar foi notificada, habilitou advogado, teve acesso integral ao processo, apresentou defesa escrita e teve sua manifestação analisada pelo Corregedor Parlamentar em parecer fundamentado.

O ministro também afirmou que a Mesa da Câmara atuou no cumprimento da decisão judicial e exerceu competência de natureza vinculada e declaratória, conforme o artigo 55, inciso V e § 3º, da Constituição. Nesse caso, cabe à Mesa declarar a perda do mandato quando ela é decretada pela Justiça Eleitoral. Ao final, Fux denegou a segurança e impôs as custas à impetrante.