O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação Constitucional nº 97134 para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 916/2026, que cassou o mandato de Sandro Lúcio Fonseca — conhecido como Coronel Sandro — como prefeito de Governador Valadares (MG), e determinou sua imediata recondução ao cargo. A decisão, proferida em 20 de julho de 2026, será submetida ao referendo da Primeira Turma do STF.

A cassação foi aprovada pela Câmara Municipal por 18 votos a 3 em 14 de maio de 2026, no âmbito do Processo Administrativo nº 037/2026, que apurou supostas irregularidades no contrato de transporte escolar do município, conforme reportagem do G1. Coronel Sandro reassumiu a prefeitura em 21 de julho de 2026, segundo o portal O Tempo.

A reclamação foi impetrada contra decisão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº 2021114-16.2026.8.13.0000, que havia mantido o afastamento. O reclamante alegou violação à Súmula Vinculante nº 46 do STF, que estabelece ser competência legislativa privativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

O rito federal e a inovação municipal

O Decreto-Lei nº 201/1967 disciplina o processo de cassação de prefeitos por infrações político-administrativas. Seu art. 5º, II, estabelece que, uma vez recebida a denúncia, o Presidente da Câmara deve, na primeira sessão, proceder à leitura da denúncia, consultar a Câmara sobre seu recebimento, constituir a Comissão processante e eleger seu Presidente e Relator — todos esses atos concentrados em uma única sessão.