Ministro Flávio Dino nega seguimento a recurso extraordinário com agravo
Ministro Flávio Dino, relator da ação ARE 1608808, negou seguimento ao agravo de recurso extraordinário interposto por Edson Giroto, ex‑deputado federal que estava licenciado para exercer a Secretaria de Obras Públicas e Transportes do Estado de Mato Grosso do Sul.
O recorrente alegava violação ao foro por prerrogativa de função, sustentando que os supostos crimes teriam sido praticados durante o mandato parlamentar. O ministro concluiu, porém, que as condutas investigadas relacionam‑se à função de secretário estadual e não ao exercício do mandato de deputado, afastando, assim, a competência do STF.
Fundamentou a decisão na jurisprudência consolidada da Ação Penal 937 QO/RJ, no HC 232.627 e na Súmula 279/STF, que impede o reexame de matéria fático‑probatória em recurso extraordinário. Por falta de nexo causal entre o delito e as atribuições parlamentares, o recurso foi considerado inadmissível.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)