Ministro Alexandre de Moraes mantém condenação por tráfico de drogas em MG
O ministro Alexandre de Moraes negou o seguimento ao recurso extraordinário interposto por Felipe Augusto Paranhos, condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelo crime de tráfico de drogas. A decisão, proferida em caráter final sobre o mérito, mantém a condenação do réu à pena de cinco anos de reclusão e multa, mas ainda é passível de recurso por meio de embargos de declaração.
No caso, o réu foi condenado pela apreensão de 998 gramas de maconha. A defesa alegava que a quantidade seria insuficiente para configurar tráfico, baseando-se na tese do Tema 506 do STF, que estabelece uma presunção de uso para quantidades até 40 gramas ou seis plantas. No entanto, o relator observou que o valor apreendido (998 gramas) é muito superior ao limite estabelecido na tese e que o TJMG encontrou elementos que indicariam intuito de comércio, como o preço baixo por grama, a tentativa de fuga e a ocultação da droga.
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O ministro ressaltou que, para anular a condenação, seria necessário reexaminar as provas dos autos, o que é vedado pelo STF pela Súmula 279. O réu encontra-se em liberdade e, caso não concorde com a decisão, pode recorrer por meio de embargos de declaração no prazo de cinco dias.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)