Ministro Alexandre de Moraes julga improcedente ação de Delmir Bilk contra União e Paraná
A Ação Originária AO 3011 foi proposta por Delmir Bilk contra a União e o Estado do Paraná, com pedido de tutela de urgência para reconhecer o direito à percepção integral dos emolumentos cobrados no Ofício de Registro de Imóveis de Taió (SC) e o ressarcimento de valores que, segundo a parte autora, foram indevidamente limitados por teto remuneratório constitucional. O Estado de Santa Catarina também foi incluído como parte, alegando ilegitimidade passiva.
Em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes, relator, declarou a ilegitimidade do Estado de Santa Catarina para integrar o polo passivo e, no mérito, julgou improcedente a ação, reconhecendo que a pretensão do autor não tem amparo jurídico. O julgamento foi realizado sem exame de mérito em relação ao Estado de Santa Catarina, nos termos do artigo 485, VI, do CPC/2015.
Quanto aos efeitos práticos, o ministro fixou honorários sucumbenciais no valor de R$ 2.812,44 a serem pagos pelo autor em partes iguais em favor das rés, União e Estado do Paraná. O valor da causa foi atribuído em R$ 14.903,94, corrigido para R$ 28.124,42. A decisão, embora encerre o mérito, ainda pode ser objeto de embargos de declaração e, por se tratar de decisão monocrática, cabe agravo ao colegiado do STF.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)