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O ministro Flávio Dino suspendeu os efeitos do acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que condenou o ex-senador Romero Jucá Filho por corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro. A liminar também afastou os efeitos da inelegibilidade do ex-parlamentar.
A decisão foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o foro por prerrogativa de função se aplica a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Segundo a decisão, essa regra alcança imediatamente processos em curso, inclusive os já sentenciados que estejam em fase recursal.
Dino afirmou que os fatos atribuídos a Jucá ocorreram durante o exercício do mandato de senador e em razão das funções então desempenhadas. A decisão também registra que a denúncia havia sido originalmente oferecida e recebida pelo STF, no Inquérito 4.413/DF, enquanto ele ainda exercia o mandato.
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O ministro avocou ao STF os autos da Apelação Criminal 1006762-68.2019.4.01.3400 para que a Corte delibere sobre a competência para processar e julgar a ação penal. A liminar foi referendada pela 1ª Turma do STF em sessão virtual. Após o envio dos autos ao Supremo, foi dada vista à Procuradoria-Geral da República (PGR).
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