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O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação 95.295 no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio de cópias de decisões ao procurador-geral da República e ao diretor-geral da Polícia Federal (PF), para apuração de relatos de ataques a imagens religiosas. No despacho, Dino requisitou a instauração de inquérito policial.
O ministro afirmou ter recebido notícias de várias regiões do país que indicariam uma “aparente onda” de ataques nos últimos meses. Os casos citados incluem vandalismo contra imagens católicas e ataques a objetos sagrados e a um terreiro de umbanda. Entre os locais mencionados estão Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Alagoas, Minas Gerais e Mato Grosso.
Dino apontou indícios de possíveis crimes como vilipêndio a objeto de culto, preconceito religioso, violência contra práticas religiosas, injúria qualificada por elemento religioso, ameaça, furto, dano, incêndio e violação de domicílio. A decisão não declara a responsabilidade de suspeitos; determina a apuração dos relatos.
O ministro justificou a atuação inicial da PF pela repercussão interestadual, pela necessidade de repressão uniforme e pela aparente natureza de crimes contra os direitos humanos. A decisão permite que os órgãos competentes concentrem ou desmembrem as investigações.
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O despacho é monocrático e interlocutório. Em regra, cabe agravo regimental contra decisão monocrática de ministro do STF, para que a matéria seja examinada pelo colegiado, conforme o artigo 317 do Regimento Interno do STF.
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