Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu os efeitos de uma decisão anterior e cassou a ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinava a remoção de uma postagem de Antonio Pedro Osorio Tabet na plataforma X. A decisão monocrática também determinou que as plataformas digitais sejam comunicadas para restabelecer a publicação e outros conteúdos removidos pelo mesmo fundamento.
A postagem, segundo a petição reproduzida na decisão, mostrava uma imagem de Nossa Senhora Aparecida e trazia a frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Tabet afirmou que a publicação não mencionava Flávio Bolsonaro nem familiares. O contexto apresentado na petição era uma controvérsia sobre a possibilidade de grupos evangélicos alinhados à candidatura de Bolsonaro defenderem a retirada do título de Padroeira do Brasil.
A liminar do TSE ordenava a remoção do conteúdo e vedava a republicação do mesmo material ou de conteúdos considerados substancialmente semelhantes, sob multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento. A decisão do TSE também previa que a plataforma X tornasse a publicação indisponível, caso ainda estivesse acessível.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Ao acolher o pedido de extensão, Dino considerou que a ordem eleitoral interferia na liberdade de expressão e na liberdade religiosa e cassou os itens da decisão do TSE que determinavam a remoção, a abstenção de novas publicações, a multa e a indisponibilização. O ministro afirmou que, sem instrução processual adequada, não era possível reconhecer na postagem certeza suficiente de ilicitude para impor consequências tão severas às liberdades envolvidas. A decisão não equivale a uma conclusão definitiva sobre a legalidade de todo conteúdo relacionado ao tema.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.