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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar em uma Reclamação Constitucional que questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) sobre o uso da imagem do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro em material de campanha de Lucas Diez Bove. A decisão é monocrática e foi divulgada em 23 de setembro de 2026.
A reclamação foi ajuizada por Maria Eduarda Alencar Hidalgo contra acórdão do Plenário do TRE-SP que, em 11 de setembro de 2026, deu provimento a recurso de Lucas Diez Bove e julgou improcedente a representação apresentada por ela. O tribunal regional havia reformado uma decisão anterior que reconhecia a irregularidade do uso, em posição de destaque, da fotografia de Bolsonaro em wind banners e em 50 mil santinhos veiculados em Ribeirão Preto (SP).
Segundo a reclamante, o acórdão do TRE-SP desrespeitou decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes na Execução Penal nº 169/DF, que teria proibido Bolsonaro de divulgar manifestações ou pronunciamentos político-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros, independentemente do meio utilizado. Ela argumenta que o uso da fotografia do ex-presidente em material de campanha configuraria uma forma de contornar essa restrição.
No julgamento questionado, o TRE-SP entendeu que a decisão do STF tinha como destinatário específico Bolsonaro e não se estendia automaticamente a terceiros. Também considerou que a utilização da imagem em material de campanha não constituía, por si só, manifestação político-eleitoral do ex-presidente, mas expressão política do candidato.
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Na decisão, Dino determinou que a autoridade reclamada apresente informações em cinco dias e que a parte beneficiária do acórdão — Lucas Diez Bove — seja citada para, se quiser, apresentar contestação em 15 dias. Depois dessas providências, o processo deverá voltar ao relator para análise.
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