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O ministro Flávio Dino determinou a notificação dos querelados em uma queixa-crime que apura, em tese, crimes de calúnia, difamação e injúria. O processo (Pet 16686) foi ajuizado por Brenda Luanna Martins de Mendonça contra o servidor Leidismar Regis Gurgel, a senadora Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos e o prefeito de São Gonçalo do Amarante (RN), Jaime Calado Pereira dos Santos.
Segundo a petição inicial, a querelante teria sido alvo de publicações que a apresentariam como criminosa, com imputações ou insinuações de roubo bancário, estelionato, apropriação indébita, uso de tornozeleira eletrônica e impedimento eleitoral, além de manifestações depreciativas sobre sua atuação profissional, idade, aparência e condição feminina.
A queixa sustenta a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) em razão da presença da senadora no polo passivo e da alegada relação dos fatos com o exercício do mandato parlamentar. Como elemento apontado para a apuração da eventual participação dos demais querelados, a petição menciona um pagamento de R$ 5.000 a Leidismar, em 15 de abril de 2026, com recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, para divulgação da atividade parlamentar de Zenaide Maia. A decisão ressalva que essas circunstâncias, isoladamente, não demonstram coautoria ou participação.
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Antes de deliberar sobre o recebimento ou a rejeição da queixa-crime, Dino determinou que os querelados apresentem resposta escrita no prazo de 15 dias. Depois das manifestações, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá 15 dias para emitir parecer. Em seguida, os autos voltarão ao relator para nova decisão.
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