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Em decisão monocrática na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, o ministro Flávio Dino determinou que a União faça uma avaliação técnica e uma reapreciação fundamentada do arcabouço normativo infralegal relacionado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O trabalho deverá ser coordenado pelo Ministério da Fazenda, e as conclusões, medidas propostas e respectivas justificativas técnicas devem ser apresentadas em 90 dias.
A ordem abrange especialmente as Resoluções CVM nº 175/2022, nº 50/2021 e nº 45/2021. Segundo a decisão, documentos apresentados pela Transparência Internacional Brasil e pelo Grupo de Trabalho Master da CVM apontaram questões no desenho regulatório, na governança e nos modelos de supervisão da autarquia.
Entre os pontos examinados estão a possibilidade de formação de estruturas sucessivas de investimento entre fundos e as regras sobre determinadas operações com direitos creditórios. A decisão afirma que essas estruturas podem dificultar a identificação dos beneficiários econômicos finais e a rastreabilidade das operações. Também questiona se os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e de validação dos créditos oferecem salvaguardas suficientes, inclusive em operações envolvendo precatórios e títulos privados.
O ministro também citou possíveis fragilidades nos controles internos da CVM, como a sobreposição de atribuições entre órgãos de controle, o arquivamento de denúncias sem diligências mínimas e a proteção insuficiente de denunciantes. A decisão registra que essas vulnerabilidades, em tese, podem ter contribuído para fraudes de grande repercussão econômica e para o uso indevido do mercado regulado por organizações criminosas.
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Embora determine o exame das normas, a decisão ressalva que cabe à autoridade reguladora avaliar a conveniência e a adequação do modelo normativo. O processo é uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar.
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