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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que havia declarado nulas provas produzidas em investigação envolvendo Albert Dickson de Lima. A decisão foi proferida no ARE 1618747, em recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
O caso trata de inquérito civil que apurou supostas irregularidades na utilização de verba de gabinete entre 2009 e 2011, período em que Albert Dickson exercia o cargo de vereador de Natal. Quando o inquérito foi instaurado e determinados atos investigativos foram realizados, ele já era deputado estadual.
O TJRN havia entendido que as investigações deveriam ter sido conduzidas pelo procurador-geral de Justiça e supervisionadas pelo tribunal, em razão do foro por prerrogativa de função atribuído ao cargo então ocupado. Com base nesse entendimento, a corte declarou a nulidade das provas e estendeu o efeito ao assessor parlamentar e a particulares, conforme a decisão reproduzida no julgamento do STF.
Flávio Dino afirmou que o acórdão contrariou a jurisprudência do STF, segundo a qual o foro por prerrogativa de função é uma garantia funcional, e não um privilégio pessoal. A prerrogativa só incide quando os fatos investigados foram praticados durante o exercício do cargo e estão relacionados às funções desempenhadas.
Segundo o relator, as condutas apuradas estavam ligadas ao exercício do mandato de vereador, e não ao de deputado estadual. Por isso, a ocupação posterior desse cargo não atraía a competência originária do TJRN nem exigia a supervisão do tribunal ou do procurador-geral de Justiça.
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O ministro determinou o retorno dos autos ao TJRN para que a corte, afastada a nulidade declarada, julgue novamente os recursos de apelação como entender de direito.
A Decisão Final no ARE 1.618.747 é de 2 de setembro de 2026 e foi assinada digitalmente pelo ministro Flávio Dino, relator.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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