O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, suspendeu, em decisão individual assinada em 19 de outubro de 2026, os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia restabelecido a Licença de Instalação nº 2712/2017 do Projeto Volta Grande de Mineração, da Belo Sun Mineração Ltda., em Senador José Porfírio (PA). Com isso, volta a valer a decisão que mantinha a licença suspensa, até eventual homologação judicial do acordo firmado no TRF-1. O pedido de suspensão de tutela provisória (STP 1156) foi julgado parcialmente procedente.
O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que sustentou que a implantação do empreendimento foi autorizada sem o cumprimento integral das condicionantes impostas pelo próprio TRF-1: a elaboração adequada do Estudo do Componente Indígena (ECI) e a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, prevista na Convenção nº 169 da OIT. A Procuradoria-Geral da República opinou pelo deferimento.
Fachin reconheceu que a controvérsia é constitucional, pois envolve os arts. 225 e 231 da Constituição (meio ambiente e direitos indígenas), e que o MPF tem legitimidade. Destacou que a Funai apontou pendências: comunidades fora de terras demarcadas, possível realocação, impactos cumulativos com a Usina Hidrelétrica de Belo Monte e elaboração do componente indígena do Plano Básico Ambiental. Para ele, há risco de grave lesão à ordem pública e ao meio ambiente, à luz dos princípios da precaução e da prevenção.
O acordo parcial foi fechado em 24 de junho de 2026 no Núcleo de Conciliação do TRF-1, apesar da oposição do MPF. Previa que a empresa não faria intervenções físicas por 60 dias, contados só após a homologação. O julgamento dos agravos internos, em 1º de julho de 2026, foi suspenso por pedido de vista, e a homologação não ocorreu. Segundo Fachin, não havia, assim, nenhuma decisão vigente que impedisse a empresa de retomar a instalação.