Embargos de declaração de NN&A Produções Jornalísticas e Francisco Emboaba são rejeitados pelo ministro Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli rejeitou, em decisão final monocrática, os embargos de declaração opostos por NN&A Produções Jornalísticas Ltda. e por Francisco Roberto Emboaba Nogueira no processo Rcl 95751 ED. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 22/06/2026, tendo sido assinada em 18/06/2026.
Os embargos pretendiam esclarecer suposta omissão da decisão que havia negado seguimento à reclamação com paradigma na ADPF nº 130, a qual discute a remoção de conteúdo publicado e a indenização fixada. Os embargantes alegaram que a existência de recurso de apelação pendente e a ordem de remoção de conteúdo não foram consideradas.
O ministro concluiu que a decisão embargada não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC que autorizam a oposição de embargos de declaração, pois não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ressaltou ainda que os embargos não podem ser usados para rediscutir o conjunto fático‑probatório do processo nº 5013459‑73.2021.8.24.0011, conforme jurisprudência do STF sobre a impossibilidade de reexame de fatos em recurso extraordinário.
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Com a rejeição, permanece a negativa de seguimento à reclamação que tratava da suposta falsidade do conteúdo e da adequação da indenização. A decisão, embora final no mérito, ainda pode ser objeto de agravo interno ao colegiado e de eventual recurso de embargos de declaração, nos termos da recorribilidade prevista para decisões finais monocráticas.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)