Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux nega provimento ao agravo que buscava reverter remessa à Justiça Federal
O ministro Luiz Fux, relator do processo ARE 1609946, decidiu, em 22 de junho de 2026, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná. O agravo contestava a decisão que determinou a remessa da ação civil pública, que trata do auxílio‑moradia para médicos residentes, à Justiça Federal.
A decisão fundamentou‑se na Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal, que exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. O relator constatou que a parte agravante não atacou o fundamento relativo à incidência da Súmula 283 do STF, limitando‑se a reiterar argumentos já apresentados no recurso extraordinário. Por falta de impugnação completa, o agravo foi considerado inviável.
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Com a negativa de provimento, mantém‑se a competência da Justiça Federal para julgar a ação, por envolver interesse jurídico da União, já que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba recebe recursos do SUS. O processo segue em tramitação na esfera federal, podendo ainda ser impugnado por meio de embargos de declaração, caso a parte queira questionar aspectos formais da decisão.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)