Em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes nega seguimento ao agravo em recurso extraordinário
Em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário interposto por Wanderson Cardoso de Brito, que contestava a condenação por propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2024.
O agravo tinha como objetivo reverter a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que manteve multa ao agravante por divulgar, em sua conta no Instagram, conteúdo que teria ofendido a honra de candidato à reeleição para a prefeitura de Arraial do Cabo/RJ. O recorrente alegou cerceamento de defesa por não ter juntado a mídia original da suposta propaganda.
Ao analisar o pedido, o ministro verificou que o recorrente não demonstrou a presença de repercussão geral, requisito indispensável para a admissão do recurso extraordinário, nem houve prequestionamento explícito das questões constitucionais suscitadas, conforme exigido pela Súmula 282 do STF. Por falta desses requisitos, o ministro concluiu ser incabível o seguimento do agravo.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)