O ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7606 no Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para discutir a constitucionalidade de dispositivos da Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010). O despacho é de 4 de novembro de 2026 e acolhe pedido do partido autor, o Partido Socialista Brasileiro (PSB).
A ação questiona o artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, que qualifica como ato de alienação parental a apresentação de falsa denúncia contra genitor ou seus familiares, e o artigo 4º, caput, que prevê medidas provisórias urgentes diante de indícios de alienação parental, inclusive para assegurar a convivência ou a reaproximação com o genitor.
Segundo o PSB, a primeira regra permite usar a alegação de alienação parental para desqualificar denúncias de violência doméstica e sexual contra crianças e adolescentes. O partido afirma que isso inibe denúncias e transfere às mães e às crianças o ônus da investigação. Sobre o artigo 4º, sustenta que medidas baseadas em meros indícios podem impor convivência com genitores suspeitos de violência antes do esclarecimento dos fatos, o que violaria a proteção integral da infância e as garantias do contraditório e da ampla defesa.
O partido pede a declaração de inconstitucionalidade dos dois dispositivos. Subsidiariamente, pede interpretação conforme à Constituição: a falsa denúncia só configuraria alienação parental com elementos concretos de má-fé, como sentença criminal de denunciação caluniosa. Pede ainda que seja inconstitucional interpretar o artigo 4º de modo a obrigar, por mero indício, a convivência da criança com o acusado de abuso.
Dino afirmou que a controvérsia exige exame técnico e interdisciplinar, sobretudo quanto aos parâmetros de identificação de denúncias falsas, aos riscos das medidas judiciais para crianças, adolescentes e seus genitores, e ao risco de reprodução de assimetrias de gênero e de perpetuação da violência contra a mulher.
A audiência será em 14 de dezembro de 2026, às 9h, na Sala de Sessões da Primeira Turma, no Anexo II-B, 3º andar do STF. Será presidida pelo relator e acompanhada pela juíza auxiliar Amanda Thomé, com transmissão pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.