Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
A ministra Cármen Lúcia negou seguimento à Petição 15.534, apresentada por deputados federais para instaurar processo de impeachment contra Jader Fontenelle Barbalho Filho, ex-ministro de Estado das Cidades. Os parlamentares alegaram que ele teria cometido crime de responsabilidade ao descumprir o prazo para responder a requerimentos de informação do Legislativo.
Na decisão, a relatora afirmou que o impeachment de ministros de Estado por crimes de responsabilidade autônomos, não relacionados a infrações atribuídas ao presidente da República, tem natureza jurisdicional e é processado por ação penal pública. Segundo a jurisprudência citada, a titularidade da ação é da Procuradoria-Geral da República, e não dos parlamentares, que podem apenas comunicar os fatos ao Ministério Público.
A ministra também apontou que Barbalho Filho deixou definitivamente o cargo. Por isso, não estaria presente a condição de procedibilidade prevista no artigo 15 da Lei 1.079/1950, segundo o qual a denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado estiver no cargo.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Com fundamento no artigo 230-B do Regimento Interno do STF, Cármen Lúcia determinou a remessa de cópia da petição à Procuradoria-Geral da República e o arquivamento do caso, com baixa imediata. A decisão foi assinada em 22 de setembro de 2026 e divulgada em 23 de setembro.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.