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A ministra Cármen Lúcia negou seguimento a uma petição apresentada por deputados federais que pedia a instauração de processo de impeachment contra Fernando Haddad, então ministro da Fazenda. Os autores alegavam que ele teria cometido crime de responsabilidade ao descumprir prazos para responder a Requerimentos de Informação (RICs) encaminhados pelo Poder Legislativo.
A relatora afirmou que o impeachment de ministros de Estado por crimes de responsabilidade autônomos, não relacionados a infrações atribuídas ao presidente da República, tem natureza jurisdicional e tramita como ação penal pública. Por isso, a titularidade da ação é da Procuradoria-Geral da República, e os parlamentares podem apenas comunicar os supostos fatos ao Ministério Público.
Cármen Lúcia também apontou que Haddad deixou definitivamente o cargo. Com base no artigo 15 da Lei nº 1.079/1950, segundo o qual a denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado estiver no exercício da função, a ministra concluiu que faltava condição de procedibilidade para o prosseguimento da demanda.
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A decisão determina a remessa de cópia à Procuradoria-Geral da República e o arquivamento da petição, com baixa imediata, com fundamento no artigo 230-B do Regimento Interno do STF.
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