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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à petição de deputados federais que buscava instaurar processo de impeachment contra Esther Dweck, ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Os parlamentares alegaram que Dweck teria cometido crime de responsabilidade ao descumprir reiteradamente o prazo constitucional para prestar informações solicitadas pelo Poder Legislativo por meio de Requerimentos de Informação (RICs). Segundo a petição, a conduta violaria o artigo 50, § 2º, da Constituição Federal e o artigo 13, inciso IV, da Lei nº 1.079/1950.
A relatora afirmou que o impeachment de ministros de Estado por supostos crimes de responsabilidade não conexos a infrações atribuídas ao presidente da República tem natureza jurisdicional e é processado por ação penal pública. Nesse caso, a titularidade da ação é da Procuradoria-Geral da República, não dos parlamentares que apresentaram a petição.
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Com base no artigo 230-B do Regimento Interno do STF, Cármen Lúcia negou seguimento à petição e determinou o envio de cópia dos autos à Procuradoria-Geral da República. Também determinou o arquivamento do caso, com baixa imediata.
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