A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar para garantir transporte coletivo interestadual gratuito no segundo turno das eleições de 2026, mas requisitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com urgência, informações no prazo máximo de 48 horas. A decisão, individual, é de 20 de outubro de 2026, na Pet 16938.

A petição foi protocolada em 16 de outubro de 2026 pela Coligação Brasil Pronto Para Mais e outros. Eles pedem a extensão ao transporte interestadual do que o Plenário decidiu na ADPF 1.013, em 2023: na falta de lei, o poder público deve oferecer transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, de forma gratuita e com frequência compatível com a dos dias úteis. A Resolução TSE 23.751/2026 repete essas modalidades.

Os requerentes sustentam que o eleitor que depende de linha que atravessa divisa estadual fica fora da proteção. Pediram que a gratuidade fosse assegurada em 25 de outubro de 2026 e, subsidiariamente, que alcançasse ao menos as linhas que ligam municípios vizinhos de estados distintos.

A relatora afirmou que o TSE atuou em conformidade com a ADPF 1.013. Disse que o pedido, apresentado "à guisa de embargos declaratórios intempestivos", busca reformar o que o Plenário julgou há mais de dois anos, o que não se pode fazer monocraticamente. Acrescentou que não há dados mínimos e que a execução em quatro dias seria de difícil equacionamento, pois envolveria o TSE e os 27 tribunais regionais eleitorais.

Ela reconheceu, porém, ser "induvidoso haver plausibilidade jurídica" no pedido subsidiário. Vislumbrou possível uma extensão pelo Plenário, após a instrução, especialmente para o transporte entre "municípios vizinhos situados em Estados distintos". O TSE deve especificar seu entendimento e os dados que tem sobre a gratuidade nessas linhas na data do segundo turno.

A decisão é interlocutória e não julga o mérito, e a ministra diz não comprometer o exame do cabimento da petição. Esgotado o prazo, com ou sem as informações, os autos voltam à relatora.