Agravo de Geraldo Eugenio Barbosa Mansur é negado pelo ministro Dias Toffoli
Geraldo Eugenio Barbosa Mansur interpôs agravo contra a decisão que não admitiu recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que manteve o registro de candidatura de vereador. O pedido foi analisado no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
O ministro Dias Toffoli, relator, concluiu que o recorrente não demonstrou a repercussão geral exigida pelo art. 1.035 do Código de Processo Civil, limitando a análise ao requisito de relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses subjetivos da causa.
Em razão da ausência de tal demonstração, o agravo foi negado, mantendo a decisão do TSE. A decisão é final, porém ainda cabe recurso de embargos de declaração e, por se tratar de decisão monocrática, é possível interpor agravo ao colegiado.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O voto citou súmulas do TSE (26, 11 e 30) e precedentes do STF que reconhecem a natureza infraconstitucional da matéria, reforçando que a falta de repercussão geral impede o conhecimento do recurso extraordinário.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)