STF aceita reclamação de senador Marcos Ribeiro do Val e determina novo julgamento de recurso extraordinário
O ministro Nunes Marques, em decisão monocrática proferida em 8 de junho de 2026, aceitou a reclamação apresentada pelo senador Marcos Ribeiro do Val contra a decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário. A decisão, publicada no DJe em 11 de junho de 2026, encerra o mérito da reclamação, mas ainda pode ser impugnada por embargos de declaração ou agravo.
O senador havia sido condenado em primeira instância ao pagamento de indenização por danos morais a Jean Wyllys, em razão de publicação no Facebook que associava o ex‑deputado federal a Adélio Bispo de Oliveira, autor da tentativa de homicídio contra o então presidente da República. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que também negou o seguimento do recurso extraordinário com base nos Temas 660 e 800.
Na análise, o ministro reconheceu que o caso envolve as teses firmadas nos Temas 469 (imunidade parlamentar) e 940 (dupla garantia da responsabilidade civil do Estado). Entendeu que os obstáculos invocados pelos Temas 660 e 800 foram aplicados de forma inadequada, razão pela qual julgou procedente a reclamação.
Com isso, determinou a remessa do recurso extraordinário ao STF para novo julgamento, observando a “ratio decidendi” dos Temas 469 e 940. A medida pode alterar a forma como parlamentares são responsabilizados civilmente por declarações feitas no exercício do mandato, reforçando a proteção constitucional à liberdade de expressão no âmbito parlamentar.