Senado aprova inclusão de zootecnistas em lei de piso salarial de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária
O Senado Federal concluiu, em 7 de julho de 2026, a tramitação do Projeto de Lei 2816/2023, que altera os artigos 1º e 4º da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para incluir os zootecnistas no regime de remuneração mínima aplicado a profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. A deliberação do Senado, registrada como aprovação simbólica, não teve votação nominal nem placar individual dos senadores. A matéria foi remetida à sanção presidencial.
Com a mudança, os zootecnistas diplomados em curso superior de quatro anos ou mais passam a ter direito ao salário-mínimo profissional previsto na Lei 4.950-A/1966. O texto vigente assegura, a essa categoria, salário-base mínimo equivalente a seis vezes o maior salário-mínimo comum do país para jornadas de até seis horas diárias, e 8,5 salários mínimos para a jornada de oito horas — já computado o adicional de 25% sobre as horas excedentes a seis. A lei também classifica os profissionais em dois grupos: diplomados com curso universitário de quatro anos ou mais e diplomados com curso inferior a quatro anos. A fonte oficial não detalha regras específicas para zootecnistas com formação inferior a quatro anos.
Fonte oficial: Senado Federal (ver publicação)