Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
O Presidente da República vetou o art. 3º do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 74, de 2026, que dispensaria municípios com até 65.000 habitantes de comprovar, para receber transferências voluntárias, o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor e a prestação de contas de recursos já recebidos.
A mensagem presidencial afirma que o dispositivo contraria o interesse público por reduzir mecanismos de controle fiscal e de responsabilização. Segundo as razões do veto, a dispensa permanente poderia permitir que entes inadimplentes recebessem transferências voluntárias da União, comprometendo os incentivos à regularidade fiscal e a adequada gestão dos recursos públicos.
O veto parcial foi aposto ao art. 3º do projeto, que acrescentaria um § 4º ao art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A Lei Complementar nº 237, de 15 de setembro de 2026, foi sancionada com esse dispositivo vetado; o texto mantido incluiu, entre as exceções às regras aplicáveis à concessão de benefícios tributários, o regime especial para serviços de datacenter, programas federais de financiamento de ações de apoio a pessoas com câncer e com deficiência e a desoneração de IRPJ e CSLL de sociedades resseguradoras locais.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O registro do Senado consultado não indica deliberação sobre o veto até o momento.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.