O despacho da Agência Nacional de Mineração (ANM) determina que a Vale S.A. e a Cia. de Mineração Serra da Farofa cumpram exigências de segurança em suas barragens no prazo de 60 dias.

Na barragem Pontal, da Vale (registro 930.641/1989), o cumprimento deve ser feito conforme o ofício nº 19521/2026 da CORBCM/ANM. Já a barragem B1 Auxiliar, da Mina Tico‑Tico da Serra da Farofa (registro 931.798/2011), segue o ofício nº 19660/2026, também emitido pela CORBCM/ANM. Ambos os documentos estabelecem o mesmo prazo de 60 dias a contar da publicação do despacho.

A medida visa garantir a integridade das estruturas, prevenir riscos ambientais e proteger as comunidades que vivem nas proximidades, reforçando a fiscalização sobre a segurança das barragens de mineração no país.