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A União e a Caixa Econômica Federal celebraram em 4 de agosto de 2026 o Contrato nº 697/2026/CAFIN, correspondente à 176ª novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), no valor de R$ 217.865.474,67. O ajuste foi formalizado por meio do processo SEI nº 17944.001922/2026-24.
Pela União assinou o contrato o procurador da Fazenda Nacional Marcelino Rodrigues Mendes Filho. Pela Caixa, participaram Milena Figueiro de Moura, gerente nacional da Geope, e Rafael Campos de Oliveira, superintendente nacional da SUBAN.
As novações de dívidas do FCVS seguem o disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, que autoriza a União a celebrar contratos de novação com a Caixa Econômica Federal em substituição a créditos do fundo. A Lei nº 10.150/2000 dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do FCVS — vinculado a saldos devedores remanescentes de contratos de financiamento habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) — entre as instituições financiadoras e a União, com a Caixa atuando como centralizadora.
Despachos correlatos publicados no Diário Oficial da União indicam que os valores novados são convertidos em títulos da dívida pública mobiliária federal em favor da instituição credora. A operação substitui as obrigações originais do FCVS por novos títulos públicos, reorganizando o passivo entre a União e a Caixa.
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Esta é a 176ª novação desse tipo celebrada entre as partes, o que demonstra tratar-se de procedimento recorrente de gestão da dívida do FCVS. Em operações recentes, os valores variaram de R$ 488 mil a R$ 327,5 milhões, conforme despachos ministeriais publicados ao longo de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original