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A União, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) — órgão vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos —, assinou em 27 de julho de 2026 um Acordo de Cooperação Técnica com o município de Barra dos Coqueiros, em Sergipe, para regularizar fundiariamente o loteamento conhecido como "Bairro Baixo". O extrato do acordo foi publicado no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2026 (processo nº 19739.009993/2026-26).
O imóvel objeto da cooperação tem área de 135.617,24 m² e valor estimado em R$ 6.178.721,73. A finalidade é a implementação de ações de regularização fundiária, cartorial e cadastral na região, com estimativa de benefício para cerca de 1.000 famílias. O extrato classifica a regularização como REURB-S (Regularização Fundiária de Interesse Social), modalidade destinada a núcleos urbanos ocupados predominantemente por população de baixa renda, prevista na Lei nº 13.465/2017.
A vigência do acordo é de cinco anos, contados a partir da data de assinatura. O instrumento está fundamentado na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 — que instituiu o novo marco legal da Regularização Fundiária Urbana e Rural (REURB) no Brasil —, no Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, e na Portaria SPU nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020.
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Barra dos Coqueiros já possui um Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana, rebatizado de "Casa Legal" em outubro de 2025 pela Lei Municipal nº 1.298/2025, que visa regularizar assentamentos irregulares e conceder títulos de propriedade aos ocupantes. O acordo com a União amplia o escopo dessas ações para o loteamento Bairro Baixo, integrando esforços federal e municipal na segurança jurídica dos ocupantes.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original